Cálculo de INSS

 Cálculo de INSS: O que é, Como funciona e como Calcular



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias e pelo pagamento dos benefícios aos trabalhadores brasileiros, as contribuições ao INSS são obrigatórias para a maioria dos trabalhadores e servem para financiar a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros direitos.

Quem deve contribuir para o INSS?

De forma geral, todos os trabalhadores formais, sejam eles empregados, empregadores, autônomos ou contribuintes individuais, devem contribuir para o INSS, isso inclui:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores autônomos
  • Contribuintes individuais

Alíquotas de contribuição de 2024

A contribuição ao INSS é calculada de acordo com faixas salariais estabelecidas pelo governo, essas faixas são ajustadas anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo e outros critérios econômicos, as alíquotas são progressivas, o que significa que a porcentagem de contribuição aumenta conforme o salário também aumenta.

Para o trabalhador com carteira assinada (empregado CLT), as alíquotas de contribuição em 2024 são as seguintes:

Salário

Alíquota

Até R$ 1.412,00

7,5%

De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68

9,0%

De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12,0%

De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14,0%

Essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva, o que significa que apenas a parcela do salário que se enquadra em cada faixa será tributada pela respectiva alíquota.

Entendendo a tabela progressiva de cálculo do INSS

Para entender como funciona o cálculo, vamos considerar o exemplo de um trabalhador que recebe um salário de R$ 5.000,00, o cálculo da contribuição será feito de acordo com cada faixa salarial, aplicando-se a alíquota correspondente a cada uma delas.

  1. Faixa 1 (até R$ 1.412,00):
    • Alíquota: 7,5%
    • Valor: 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90

 

  1. Faixa 2 (de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,69):
    • Alíquota: 9%
    • Valor: 9% sobre a diferença entre R$ 2.666,69 e R$ 1.412,00 = 9% de R$ 1.254,69 = R$ 112,93

 

  1. Faixa 3 (de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03):
    • Alíquota: 12%
    • Valor: 12% sobre a diferença entre R$ 3.856,94 e R$ 2.571,29 = 12% de R$ 1.333,34 = R$ 160,00

 

  1. Faixa 4 (de R$ 4.000,04 até R$ 5.000,00):
    • Alíquota: 14%
    • Valor: 14% sobre a diferença entre R$ 5.000,00 e R$ 4.000,04 = 14% de R$ 999,96 = R$ 139,99

Portanto, a contribuição total de INSS desse trabalhador seria:

  • R$ 105,90 (faixa 1) + R$ 112,93 (faixa 2) + R$ 160,00 (faixa 3) + R$ 139,99 (faixa 4) = R$ 518,82

Teto de contribuição

É importante notar que o valor máximo de salário sobre o qual incide a contribuição ao INSS é limitado ao teto previdenciário, que em 2024 está em R$ 7.786,02, para salários acima desse valor, a contribuição é sempre calculada até o teto, e não sobre o salário total.

Contribuição do empregador

No caso dos trabalhadores contratados via CLT, a empresa também tem a obrigação de contribuir para o INSS, com uma alíquota que varia entre 20% a 22,5% sobre o valor do salário bruto, essa contribuição do empregador não afeta diretamente o cálculo feito sobre o salário do empregado, mas compõe o montante total destinado à Previdência.

Contribuição para autônomos e MEIs

Os autônomos e contribuintes individuais também devem contribuir para o INSS, mas a forma de cálculo é diferente dos empregados formais, no caso dos autônomos, a alíquota é de 20% sobre o rendimento bruto, respeitando o teto de R$ 7.786,02.

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.

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