Cálculo de INSS: O que é, Como funciona e como Calcular
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o
órgão responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias e pelo
pagamento dos benefícios aos trabalhadores brasileiros, as contribuições ao
INSS são obrigatórias para a maioria dos trabalhadores e servem para financiar
a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros direitos.
Quem deve contribuir para o INSS?
De forma geral, todos os trabalhadores formais,
sejam eles empregados, empregadores, autônomos ou contribuintes individuais,
devem contribuir para o INSS, isso inclui:
- Empregados
com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores
autônomos
- Contribuintes
individuais
Alíquotas de contribuição de 2024
A contribuição ao INSS é calculada de acordo com
faixas salariais estabelecidas pelo governo, essas faixas são ajustadas
anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo e outros critérios
econômicos, as alíquotas são progressivas, o que significa que a porcentagem de
contribuição aumenta conforme o salário também aumenta.
Para o trabalhador com carteira assinada (empregado
CLT), as alíquotas de contribuição em 2024 são as seguintes:
Salário |
Alíquota |
Até R$ 1.412,00 |
7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 |
9,0% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 |
12,0% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 |
14,0% |
Essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva,
o que significa que apenas a parcela do salário que se enquadra em cada faixa
será tributada pela respectiva alíquota.
Entendendo
a tabela progressiva de cálculo do INSS
Para entender como funciona o cálculo, vamos
considerar o exemplo de um trabalhador que recebe um salário de R$ 5.000,00,
o cálculo da contribuição será feito de acordo com cada faixa salarial,
aplicando-se a alíquota correspondente a cada uma delas.
- Faixa 1 (até R$ 1.412,00):
- Alíquota: 7,5%
- Valor: 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90
- Faixa 2 (de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,69):
- Alíquota: 9%
- Valor:
9% sobre a diferença entre R$ 2.666,69 e R$ 1.412,00 = 9% de R$ 1.254,69
= R$ 112,93
- Faixa 3 (de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03):
- Alíquota: 12%
- Valor: 12% sobre a diferença entre
R$ 3.856,94 e R$ 2.571,29 = 12% de R$ 1.333,34 = R$ 160,00
- Faixa 4 (de R$ 4.000,04 até R$
5.000,00):
- Alíquota: 14%
- Valor: 14% sobre a diferença entre
R$ 5.000,00 e R$ 4.000,04 = 14% de R$ 999,96 = R$ 139,99
Portanto, a contribuição total de INSS desse
trabalhador seria:
- R$ 105,90
(faixa 1) + R$ 112,93 (faixa 2) + R$ 160,00 (faixa 3) + R$ 139,99 (faixa
4) = R$ 518,82
Teto de contribuição
É importante notar que o valor máximo de salário
sobre o qual incide a contribuição ao INSS é limitado ao teto previdenciário,
que em 2024 está em R$ 7.786,02, para
salários acima desse valor, a contribuição é sempre calculada até o teto, e não
sobre o salário total.
Contribuição do empregador
No caso dos trabalhadores contratados via CLT, a
empresa também tem a obrigação de contribuir para o INSS, com uma alíquota que
varia entre 20% a 22,5% sobre o valor do salário bruto, essa contribuição do
empregador não afeta diretamente o cálculo feito sobre o salário do empregado,
mas compõe o montante total destinado à Previdência.
Contribuição para autônomos e MEIs
Os autônomos e contribuintes individuais também
devem contribuir para o INSS, mas a forma de cálculo é diferente dos empregados
formais, no caso dos autônomos, a alíquota é de 20% sobre o rendimento bruto,
respeitando o teto de R$ 7.786,02.
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.