Como Calcular Férias segundo a Legislação Brasileira
Direito às Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado
tem direito a 30 dias de férias a cada período de 12 meses de trabalho, chamado
de “período aquisitivo”, essas férias devem ser concedidas ao empregado
nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o chamado “período
concessivo”.
Atenção: Caso as férias não sejam concedidas dentro desse
prazo, a empresa deverá pagar o valor das férias em dobro, conforme estipulado
no artigo 137 da CLT.
Período Aquisitivo
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses a
partir da data de início do contrato de trabalho, em que o empregado adquire o
direito às férias.
Segundo o artigo 130 da CLT, a proporção das férias
varia conforme a quantidade de faltas injustificadas:
- Até
5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6
a 14 faltas: 24 dias de férias;
- De
15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- De
24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Mais
de 32 faltas: perde o direito às férias no período aquisitivo.
Faltas justificadas por lei, garantidas no artigo 473 da CLT e outros dispositivos de lei
1. Falecimento de
Parentes Próximos (Luto) - O empregado pode se ausentar do
trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, filhos,
pais, irmãos, ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
2. Casamento
- O trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de ausência justificada em
caso de casamento.
3. Doação de Sangue
Voluntária - O trabalhador pode se ausentar por 1 dia a cada 12
meses de trabalho para doar sangue de forma voluntária.
4. Alistamento Militar ou
Convocação pela Justiça Eleitoral - o empregado pode
faltar ao trabalho pelo tempo necessário para atender a convocação militar ou obrigação
eleitoral, como a participação em treinamentos ou a realização de atividades
obrigatórias relacionadas ao serviço militar ou à Justiça Eleitoral.
5. Atendimento a Chamado
Judicial (Júri ou Testemunha) - Se o trabalhador for
convocado para comparecer em juízo, seja como jurado ou como testemunha, ele
pode se ausentar sem prejuízo de seus direitos.
6. Exame Preventivo de
Câncer - O trabalhador tem direito a 1 dia por ano para
realizar exames preventivos de câncer.
7. Acompanhamento de
Filho em Consulta Médica - Se o trabalhador tem filho menor
de idade (até 6 anos), ele tem direito a 1 dia por ano para acompanhar o filho
em consultas médicas.
8. Vestibular e Exames
Educacionais - a CLT permite que o trabalhador se
ausente para realizar provas em instituições de ensino superior.
9. Nascimento de Filho
(Licença Paternidade) - O empregado tem direito a 5 dias
consecutivos de ausência justificada após o nascimento do filho. Esse direito à
licença-paternidade está garantido pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso
XIX, e foi estendido para 20 dias nas empresas que fazem parte do Programa
Empresa Cidadã.
10. Licença-Maternidade
- A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal
(artigo 7º, inciso XVIII) e pela CLT (artigo 392), trabalhadora tem direito a
se afastar por 120 dias em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma
criança, o período pode ser estendido para 180 dias se a empresa participar do
Programa Empresa Cidadã.
11. Atestado médico - O empregado que sofre um acidente de trabalho ou fica afastado por doença pode se ausentar do trabalho sem que isso seja considerado falta injustificada. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é feito pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A ausência, no entanto, não é considerada falta para efeito de férias ou para a contagem de tempo de serviço.
O Valor da Remuneração das Férias
O valor das férias será composto pelo salário base
do empregado e alguns adicionais, dependendo da situação específica de cada
trabalhador, o trabalhador recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias,
conforme estipulado pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII).
Ø
Cálculo do
Valor Base das Férias
O valor base das férias corresponde ao salário
mensal do trabalhador no momento da concessão das férias, para funcionários que
recebem salário fixo, o cálculo é simples: basta considerar o valor integral do
salário. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 3.000,00 por mês, esse será o
valor considerado como base.
Ø
Adicionais
Incluídos no Cálculo
- Horas
extras: as
horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador nos últimos 12 meses
devem ser incluídas.
- Adicional
noturno:
caso o empregado trabalhe no período noturno e receba adicional por isso,
esse valor também deve ser considerado.
- Comissões
e gratificações:
comissões, gratificações e prêmios habituais recebidos durante o período
aquisitivo também integram o cálculo das férias.
- Adicional
de periculosidade e insalubridade: se o empregado tem direito a esses
adicionais, eles também devem ser somados ao valor das férias.
Ø
Cálculo do
1/3 Constitucional
Após calcular o valor total das férias, é
necessário adicionar o 1/3 constitucional. Esse benefício é garantido pela
Constituição e deve ser pago junto com as férias. O cálculo é simples:
divide-se o valor total das férias por 3. Por exemplo, se o trabalhador tem
direito a R$ 3.000,00 de férias, o valor do 1/3 constitucional será R$
1.000,00.
Ø
Impostos
Incidentes nas Férias
As férias estão sujeitas a descontos de INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e de Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), conforme as alíquotas e faixas de contribuição vigentes no momento do
pagamento.
·
INSS - O
desconto do INSS sobre o valor das férias segue as mesmas regras aplicadas ao
salário mensal do trabalhador, com alíquotas progressivas, as alíquotas variam
conforme a faixa salarial e são aplicadas apenas sobre o valor das férias, sem
incluir o 1/3 constitucional.
Click aqui para tabela atualizada
·
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) - O IRRF também incide sobre o
valor das férias, com base nas alíquotas estabelecidas pela Receita Federal, de
acordo com a tabela progressiva é importante lembrar que o 1/3 constitucional
também está sujeito à tributação do IRRF.
Click aqui para tabela atualizada
Exemplo Prático
de Cálculo
Para ilustrar o cálculo das férias, vamos usar um
exemplo simples, imagine que um empregado recebe um salário mensal de R$
3.000,00, não tenha faltas injustificadas e trabalhe em um regime de horário
normal, sem adicionais.
Obs: Baseado
na tabela de 2024
Parcelamento
das Férias
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, trouxe
a possibilidade de fracionamento das férias, antes da reforma, as férias só
podiam ser divididas em dois períodos, sendo que um deles deveria ter no mínimo
10 dias corridos. Com a reforma, o artigo 134 da CLT permite que as férias
sejam divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14
dias corridos, e os demais períodos tenham no mínimo 5 dias corridos.
Essa flexibilidade foi pensada para atender tanto
aos interesses do empregador quanto do empregado, permitindo maior liberdade na
escolha do período de descanso.
Conversão de
Férias em Abono Pecuniário
O trabalhador tem o direito de converter 1/3 do
período de férias (10 dias) em abono pecuniário, o popular “vender férias”,
essa possibilidade está prevista no artigo 143 da CLT, caso o empregado opte
por essa conversão, ele deve fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do
término do período aquisitivo, o valor do abono corresponde à remuneração das
férias acrescida do 1/3 constitucional.
Para ilustrar o cálculo das férias, vamos usar um
exemplo simples, imagine que um empregado recebe um salário mensal de R$
3.000,00, não tenha faltas injustificadas e trabalhe em um regime de horário
normal, sem adicionais e resolve ter abono pecuniário (venda de férias) de 10
dias, segundo a legislação permite.
Exemplo Prático de Cálculo
Perda do Direito às Férias
É importante destacar que o trabalhador pode perder
o direito às férias em alguns casos. Conforme o artigo 133 da CLT, o empregado
perde o direito às férias se:
- Permanecer
em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias;
- Ficar
afastado por mais de 6 meses no mesmo período aquisitivo, em decorrência
de doença ou acidente de trabalho.
Conclusão
A legislação brasileira é clara quanto aos direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, no que diz respeito ao gozo e à remuneração das férias, por isso, é fundamental que os profissionais de RH e os empregadores estejam atentos a todos os detalhes envolvidos no cálculo, incluindo adicionais, descontos e a possibilidade de fracionamento das férias.